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CONTAGIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1992 por ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 816629889. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816629889
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão14/12/1993
Vigência até14/12/2013
TitularANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.105.307/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 70

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816629889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  3. 12/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAK & RICK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 1588
  4. 14/12/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FAUSTO ABOIM código 400 · RPI 1202
  5. 06/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 250 · RPI 1179
  6. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 350 · RPI 1163
  7. 20/10/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1137 DE 15/09/92,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 295 · RPI 1142
  8. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 300 · RPI 1142
  9. 15/09/1992 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. * INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 015 · RPI 1137

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Classificação figurativa (Viena)