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REGENT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1992 por REGENT MEDICAL LIMITED, processo nº 816625492. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816625492
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1992
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2014
TitularREGENT MEDICAL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816625492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LRC PRODUCTS LIMITED código 565 · RPI 2030
  3. 26/12/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1877
  4. 29/03/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1786
  5. 16/05/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. FRACALANZA S/A (BR/SP) código 511 · RPI 1532
  6. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM, 15/08/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1211
  7. 19/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 250 · RPI 1194
  8. 08/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM, 15/08/91 *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1175
  9. 09/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/08/91*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 300 · RPI 1158
  10. 15/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE A CLASSE 10 DA CLASSIFICACAO INTERNACIONAL , PROTEGEM OS PRODUTOS DA CLASSE 09.15 , DO AN 051 , DE 27/10/81 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 090 · RPI 1137

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Classificação figurativa (Viena)