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CHOCOVITA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/1992 por BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA, processo nº 816625212. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816625212
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1992
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2003
TitularBHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
CNPJ do titular33.179.888/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816625212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. Petição INPI/RJ N° 009989, de 02/04/2003, por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro por caducidade. código 735 · RPI 1849
  2. 25/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1742
  3. 14/08/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1597
  4. 30/03/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VITALIS CONDIMENTOS LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 000109 DE 04/01/99 código 552 · RPI 1473
  5. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1436
  6. 26/04/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDUSTRRIA J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. NEWTON DE CASTRO código 510 · RPI 1221
  7. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NEWTON DE CASTRO código 400 · RPI 1197
  8. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NEWTON DE CASTRO código 250 · RPI 1175
  9. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT NEWTON DE CASTRO código 350 · RPI 1159
  10. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NEWTON DE CASTRO código 300 · RPI 1139

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