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DBM-BRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1992 por DRAKE BEAM MORIN, INC., processo nº 816621705. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816621705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/1992
Data da concessão31/01/1995
Vigência até31/01/2015
TitularDRAKE BEAM MORIN, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816621705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110386763 (05/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DRAKE BEAM MORIN, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1945
  4. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  5. 02/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1730
  6. 04/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HARCOURT BRACE & COMPANY código 565 · RPI 1539
  7. 31/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL" INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1261
  8. 31/01/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO NA RPI 1234 DE 26/07/94 TENDO ME VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR INT. DANIEL & CIA. código 795 · RPI 1261
  9. 26/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL" * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1234
  10. 14/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MARCOURT BRACE JOVANOVICH, INC. (US)* INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1228
  11. 30/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1200
  12. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL" *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1178
  13. 09/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL", COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1137 DE 15/09/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA código 300 · RPI 1158
  14. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1137

Mesma marca em outras classes