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GLORIA MILK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1992 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 816620857. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816620857
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1992
Data da concessão17/08/1993
Vigência até17/08/2013
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular10.213.035/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816620857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120105756 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2322
  2. 03/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2265
  3. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2073
  4. 29/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1947
  5. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  6. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1864
  7. 19/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 690 · RPI 1802
  8. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1641
  9. 17/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MILK" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1185
  10. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1175
  11. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA MILK INT DANIEL E CIA código 350 · RPI 1159
  12. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MILK" *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1138

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Classificação figurativa (Viena)