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CLUBE DA MUSICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1992 por CLUBE DA MUSICA COMERCIO E IMPORTACAO DE DISCOS LTDA, processo nº 816620016. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816620016
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1992
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2003
TitularCLUBE DA MUSICA COMERCIO E IMPORTACAO DE DISCOS LTDA
CNPJ do titular67.011.908/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816620016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 09/04/2002 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SC) 002295 DE 04/07/2000. código 715 · RPI 1631
  3. 03/10/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALT. DE NOME. RECOLHENDO TAMBEM TAXA P/CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1552
  4. 20/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REPRESENTAÇÕES BUMERANGUE LTDA (BR/SC) * INT. SANDRA MARCIA G. ANDRADE código 565 · RPI 1281
  5. 25/10/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA NOME DA CEDENTE NO DOCUM. COMPROB. DA TRANSF. E PROVE QUE O SR. ARIOVALDO PIOVEZANI TEM PODERES PARA ALINEAR A MARCA RETIF. DA RPI 1238, ERRONO TEOR DO DESPACHO *INT. S. GOMES código 690 · RPI 1247
  6. 23/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA * INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 690 · RPI 1238
  7. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 400 · RPI 1199
  8. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SEBRAE código 250 · RPI 1173
  9. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SEBRAE código 350 · RPI 1157
  10. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SEBRAE código 300 · RPI 1137

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