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DOLMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1992 por DOLMAR GMBH, processo nº 816619123. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816619123
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1992
Data da concessão30/11/1993
Vigência até30/11/2023
TitularDOLMAR GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

EQUIPAMENTOS ACIONADOS MECANICAMENTE PARA JARDINAGEM, MAIS PARTICULAMENTE FOICES ELÉTRICAS, ABRIDORES DE ESPAÇAMENTO E DESCASCADORES DE ARBUSTO, MÁQUINAS DE CORTAR E LIMPADORES DE ALTA PRESSÃO; PARTES E COMPONENTES DE TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816619123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130172007 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Dolmar GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI,1877 DE 26/12/2006, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPCIFICAÇÃO NO PRODUTO. código 991 · RPI 2145
  4. 26/12/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1877
  5. 30/11/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1195 DE 26/10/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1200
  6. 30/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/08/91*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1200
  7. 26/10/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANNEMANN código 150 · RPI 1195
  8. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1177
  9. 24/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 02/08/92* INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1160
  10. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/08/91* INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1136

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