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LHANO

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1992 por NEON - INDUSTRIA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA, processo nº 816616817. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816616817
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão05/10/1993
Vigência até05/10/2003
TitularNEON - INDUSTRIA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular93.290.534/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816616817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 03/12/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 805 · RPI 1357
  3. 15/03/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MADEIREIRA LANO LTDA (BR/ SP) *INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA código 510 · RPI 1215
  4. 05/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA código 400 · RPI 1192
  5. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'MARK RF ASSES. EMPRESARIAL código 250 · RPI 1173
  6. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DIMARK RF ASS. EMPRESARIAL código 350 · RPI 1157
  7. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT D'MARK RF ASS. EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1137

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