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LOC-CAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1992 por LOC-CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA, processo nº 816614776. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816614776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/1992
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2025
TitularLOC-CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
CNPJ do titular26.328.039/0001-26
UF · PaísMG · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816614776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150072491 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LOC-CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 21/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1911
  4. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  5. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT MADALENA FREIRE código 400 · RPI 1300
  6. 18/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE código 250 · RPI 1272
  7. 18/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. MARIA MADALENA DA C. FREIRE código 350 · RPI 1246
  8. 15/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. MADALENA FREIRE código 300 · RPI 1176
  9. 11/05/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 01155 DE 19/01/93 E O INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI N. 01136 DE 08/09/92, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE EXTINTA *INT MADALENA FREIRE código 295 · RPI 1171
  10. 19/01/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT MADALENA FREIRE código 145 · RPI 1155
  11. 08/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 790291991) * INT. MADALENA FREIRE código 100 · RPI 1136

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