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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1992 por BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY, processo nº 816614598. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816614598
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1992
Data da concessão12/04/1994
Vigência até12/04/2004
TitularBRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 16

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816614598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 02 DO ART. 93 DO CPI PET. (RJ) 006199 DE 14/02/97 *INT. DANIEL & CIA código 700 · RPI 1379
  2. 12/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1219
  3. 03/11/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PUBLICADO NA RPI 1181, DE 20/07/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA. código 295 · RPI 1196
  4. 03/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/09/91 * INT. RETIFICAÇÃO DO DEFERIM.PUBLICADO NA RPI 1164, DE 23/03/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE * INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1196
  5. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1181
  6. 23/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/01/91 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1164
  7. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/09/91 * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1136

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