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ATIVIDADE TICKET GRUPO DE SERVIÇOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1992 por EDENRED, processo nº 816612943. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816612943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2016
TitularEDENRED
UF · País— · FR

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE DE USO APENAS PARA A PALAVRA "TICKET"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 20, 50

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de hotelaria. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de hotelaria. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816612943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACCOR código 565 · RPI 2141
  3. 20/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1924
  4. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM EXCLUSIVIDADE DE USO APENAS PARA A PALAVRA "TICKET" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1346
  5. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1328
  6. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE DE USO APERNAS PARA A PALAVRA "TICKET" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1309
  7. 11/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE DE USO APENAS PARA A PALAVRA "TICKET" *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1284
  8. 13/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1254
  9. 26/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1156
  10. 08/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812271777* INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1136

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)