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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1992 por SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB, processo nº 816611092. Registro em vigor até 03/11/2033.

Número do processo816611092
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1992
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2033
TitularSANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816611092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250358787 (08/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220400976 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  3. 16/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210368523 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2654
  4. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190073017 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  5. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190073017 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  6. 12/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190022089 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2510
  7. 15/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170129733 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso do sinal por meio de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação e catálogos de produtos.<br /> código IPAS271 · RPI 2506
  8. 08/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170129733 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2431
  9. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130208402 (15/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  10. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130199520 (15/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  11. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANDVIK A BCED.2 - SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY HB código 565 · RPI 1889
  12. 20/03/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 1889
  13. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANDVIK A B código 565 · RPI 1885
  14. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  15. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1196
  16. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1174
  17. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1158
  18. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1136

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