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MILEAGE PLUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1992 por MILEAGE PLUS INTELLECTUAL PROPERTY ASSETS, LTD., processo nº 816610045. Registro em vigor até 05/10/2033.

Número do processo816610045
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/1992
Data da concessão05/10/1993
Vigência até05/10/2033
TitularMILEAGE PLUS INTELLECTUAL PROPERTY ASSETS, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816610045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230199171 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MILEAGE PLUS INTELLECTUAL PROPERTY ASSETS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  2. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200453763 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MILEAGE PLUS INTELLECTUAL PROPERTY ASSETS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>MILEAGE PLUS INTELLECTUAL PROPERTY ASSETS, LTD. [KY] <br /><b>Cessionário: </b>MILEAGE PLUS INTELLECTUAL PROPERTY ASSETS, LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  3. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200453754 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MILEAGE PLUS INTELLECTUAL PROPERTY ASSETS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>Mileage Plus Intellectual Property Assets Aggregator, Ltd. [KY] <br /><b>Cessionário: </b>Mileage Plus Intellectual Property Assets Aggregator, Ltd.<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  4. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200453751 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MILEAGE PLUS INTELLECTUAL PROPERTY ASSETS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>MILEAGE PLUS INTELLECTUAL PROPERTY ASSETS, LTD. [KY] <br /><b>Cessionário: </b>MILEAGE PLUS INTELLECTUAL PROPERTY ASSETS, LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170048934 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>United Airlines, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140079328 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>CONTINENTAL AIRLINES INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  7. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130201839 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>United Air Lines, Inc.<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  8. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100317363 (28/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>UNITED AIR LINES INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  9. 10/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 2124 DE 20/09/2011, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. código 991 · RPI 2140
  10. 20/09/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1856 DE 01/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 991 · RPI 2124
  11. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  12. 05/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1192
  13. 11/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1171
  14. 19/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1155
  15. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1135

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