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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1992 por DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR CAXIAS LTDA ME, processo nº 816609896. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816609896
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR CAXIAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular28.763.068/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816609896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. JORGE PEREIRA código 150 · RPI 1216
  2. 21/09/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA MISTA *INT. JORGE PEREIRA código 025 · RPI 1190
  3. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PROPRIO código 250 · RPI 1174
  4. 27/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRA código 250 · RPI 1169
  5. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRA código 350 · RPI 1158
  6. 25/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRA código 300 · RPI 1134

Mesma marca em outras classes