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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1992 por U.I. LAPP GMBH, processo nº 816606765. Registro em vigor até 28/09/2033.

Número do processo816606765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1992
Data da concessão28/09/1993
Vigência até28/09/2033
TitularU.I. LAPP GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

Dispositivos de aparafusamento para cabos para fins elétricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816606765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230222252 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>U.I.LAPP GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 14/11/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160076624 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>U.I.Lapp GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2445
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130121993 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>U.I.Lapp GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2357, de 08/03/2016, tendo em vista omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 14/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20070068970 (24/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o atendimento da petição de Retificação por erro de publicação na RPI nº 850160076624, de 15/04/2016, publicado na RPI 2445 em 14/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2445
  5. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130121993 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>U.I.Lapp GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  6. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - U.I. LAPP VERMÖGENSVERWALTUNGS GMBH & CO.KG código 565 · RPI 1904
  7. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  8. 06/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1687
  9. 28/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1191
  10. 04/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1170
  11. 12/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1154
  12. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1135

Mesma marca em outras classes