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OPTO MED

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/1992 por OPTO ELETRÔNICA SA, processo nº 816594660, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816594660
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1992
Data da concessão21/12/1993
Vigência até21/12/2003
TitularOPTO ELETRÔNICA SA
CNPJ do titular54.253.661/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS E A LASER, MÉDICOS, OFTALMOLÓGICOS, ODONTOLÓGICOS E ÓPTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816594660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1709
  2. 03/06/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 010033, DE 08/03/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1691
  3. 13/08/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1649
  4. 05/02/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 052881, DE 08/12/2000, TENDO EM VISTA QUE A PUBLICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE É AUTO-EXPLICATIVA. código 730 · RPI 1622
  5. 10/10/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. OPTOMED LTDA (BR/SP) PET.(SP) 029392, DE 20/07/00. código 552 · RPI 1553
  6. 21/12/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ PINHEIRO código 400 · RPI 1203
  7. 21/12/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1193, DE 13/10/93 TENDO EM VISTA TAXA PAGA TEMPESTIVAMENTE* INT. JOSE PINHEIRO código 295 · RPI 1203
  8. 13/10/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JOSE PINHEIRO código 150 · RPI 1193
  9. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ PINHEIRO código 250 · RPI 1174
  10. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. OINT. JOSÉ PINHEIRO código 350 · RPI 1158
  11. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. JOSE PINHEIRO código 300 · RPI 1137

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