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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1992 por RICLAN S/A, processo nº 816594600. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816594600
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1992
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2023
TitularRICLAN S/A
CNPJ/CPF do titular56.370.364/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816594600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160037777 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Riclan S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130001074 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RICLAN S/A<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  4. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1199
  5. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1177
  6. 24/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1160
  7. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO código 300 · RPI 1139

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