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100% PELO DE LEBRE SOLIS RAMENZONI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/1992 por CHAPÉUS CURY LTDA, processo nº 816592462. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816592462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1992
Data da concessão13/10/1993
Vigência até13/10/2013
TitularCHAPÉUS CURY LTDA
CNPJ do titular45.989.233/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: '' SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "100 POR CENTO PELO DE LEBRE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816592462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2264
  2. 16/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1858 DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA, OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 2132
  3. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  4. 13/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO 100 POR CENTO PELO DE LEBRE *INT. SPI MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1193
  5. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MERCURIO M. E PATS código 250 · RPI 1174
  6. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "100 POR CENTO PELO DE LEBRE"* INT. MERCÚRIO M. E PATENTES código 350 · RPI 1158
  7. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "100 POR CENTO PELO DE LEBRE" * INT. MERCURIO M. E PAT. código 300 · RPI 1138

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Classificação figurativa (Viena)