Marca Mista depositada no INPI em
23/03/1992 por COMERCIAL L.F. MONTICCELI LTDA,
processo nº 816591407.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 00
Medicamentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2012Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.EXTINTO O REGISTRO CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DA TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/3ª REGIÃO - SP, QUE POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA N. 97.0603492-7 E N.º INPI 52400.000174/98.código 570 · RPI 2150
08/12/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 2031
25/02/1998Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO DE NULIDADE VIGESIMA QUARTA VF/RJ (PROC 97.0103174-1) INPI 0174/98 *INT. CRIMARKcódigo 569 · RPI 1418
27/02/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1317
03/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1296
04/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁRCIA" *INT. CRIMARK MARCAScódigo 350 · RPI 1270
30/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1230 DE 28/06/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO NO CÓDIGO DE PROP. * INT. CRIMARK MARCAS E PATS.código 300 · RPI 1239
28/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1139, DE 29/09/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO NO CÓD. PROD.) * INT. CRIMARK MARCAScódigo 300 · RPI 1230
03/05/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHOS DE CONCESSÃO DO REGISTRO, NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA E DEFERIMENTO, PUBLICADOS RESPECTIVAMEN. NAS RPIS 1199, DE 23/11/93, 1177 DE 22/06/93 E 1160 DE 24/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRIMARKcódigo 795 · RPI 1222
23/11/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" *INT. CRIMARK MARCAScódigo 400 · RPI 1199
22/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRIMARK MARCAScódigo 250 · RPI 1177
24/02/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " FARMACIA " * INT. CRIMARK MARCAScódigo 350 · RPI 1160
29/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIA" *INT. CRIMARK MARCAScódigo 300 · RPI 1139