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ETECON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1992 por ETECON ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUCOES LTDA, processo nº 816587213. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816587213
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1992
Data da concessão25/08/1998
Vigência até25/08/2008
TitularETECON ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular43.588.003/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 20

Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816587213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 22/08/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1546
  3. 25/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1444
  4. 12/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT.JOSÉ MONTEIRO código 276 · RPI 1429
  5. 31/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC ELECON ELETRODUTOS CONEXÕES COMERCIAL LTDA * INT JOSE MONTEIRO código 210 · RPI 1361
  6. 23/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE MONTEIRO código 350 · RPI 1338
  7. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JOSE MONTEIRO código 300 · RPI 1308
  8. 08/09/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812051696 * INT. JOSÉ MONTEIRO código 200 · RPI 1136

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