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HELTON HUDSON DO BRASIL IN. COM. FORMIGUITO ABELHITO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/1992 por HELTON HUDSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 816585709. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816585709
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1992
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2006
TitularHELTON HUDSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular58.613.837/0001-96
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMÉRCIO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816585709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMÉRCIO" * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1310
  3. 21/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO" * INT. O PRÓPRIO. código 350 · RPI 1268
  4. 21/03/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1178, DE 29/06/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. O PRÓPRIO. código 295 · RPI 1268
  5. 29/06/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1178
  6. 16/02/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLARECA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1159
  7. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1138

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