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TATÚ CONSÓRCIO NACIONAL MARCHESAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/1992 por MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A, processo nº 816574944. Registro em vigor até 13/10/2033.

Número do processo816574944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1992
Data da concessão13/10/1993
Vigência até13/10/2033
TitularMARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
CNPJ do titular52.311.289/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade da expressão " CONSÓRCIO NACIONAL ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 20, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816574944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230217778 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2735
  2. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230153603 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  3. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130151216 (29/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas TATU S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  4. 21/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1833
  5. 13/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSAO CONSORCIO NACIONAL *INT. LANIR ORLANDO código 400 · RPI 1193
  6. 18/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LANIR ORLANDO código 250 · RPI 1172
  7. 26/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CONSORCIO NACIONAL" *INT. LANIR ORLANDO código 350 · RPI 1156
  8. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CONSORCIO NACIONAL" *INT. LANIR ORLANDO código 300 · RPI 1135

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Classificação figurativa (Viena)