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GRAN VILLAGE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/1992 por CRIACOES VILLAGE LTDA., processo nº 816572194. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816572194
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1992
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularCRIACOES VILLAGE LTDA.
CNPJ do titular50.608.827/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816572194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  3. 29/04/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOC. código 265 · RPI 1378
  4. 29/04/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI N.1280, DE 13/06/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASS. código 295 · RPI 1378
  5. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 270 · RPI 1280
  6. 21/02/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CAD. EX REG. QUE ENVOLVE O REG. N. 810616424. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 286 · RPI 1264
  7. 18/05/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. FERRARO E FACCIOLI código 210 · RPI 1172
  8. 19/01/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 810616424 * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS código 100 · RPI 1155
  9. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FEDERAL E FACCIOLI ADVOGADOS código 300 · RPI 1135

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