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PRUDENQUIMICA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/1992 por PRUDENQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816571333. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816571333
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito11/02/1992
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2003
TitularPRUDENQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular44.861.763/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816571333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2122
  2. 30/11/2010 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 2082
  3. 08/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1839, DE 04/03/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2031
  4. 08/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 código 690 · RPI 2031
  5. 04/03/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP Nº 032197, DE 26/09/2003. código 725 · RPI 1939
  6. 11/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. " INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 690 · RPI 1853
  7. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS código 400 · RPI 1196
  8. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1174
  9. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COLUMBIA PEG. DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1158
  10. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1137

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