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CORDILHEIRAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1992 por ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS, processo nº 816567298. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816567298
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1992
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2003
TitularERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
CNPJ do titular92.749.167/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816567298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RS) 003298, DE 05/05/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMP. LTDA código 735 · RPI 1850
  2. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGISTRO N§811274080. *INT. JOSÉ MANSSUR código 820 · RPI 1434
  3. 29/03/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SEAGRAM DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. JOSÉ MANSUR código 510 · RPI 1217
  4. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ E MANSUR código 400 · RPI 1196
  5. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ MANSSUR código 250 · RPI 1174
  6. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE MANSSUR código 350 · RPI 1158
  7. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE MANSUR código 300 · RPI 1137

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