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JO.S COLLECTION

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/1992 por ANDRES HECTOR GIAMELO, processo nº 816566917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816566917
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1992
Data da concessão21/01/1998
Vigência até21/01/2008
TitularANDRES HECTOR GIAMELO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COLLECTION"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816566917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 21/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1413
  3. 17/06/1997 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET. (SP) 055642, DE 15/12/95 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 280 · RPI 1385
  4. 16/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. JOE'S STORE COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA (BR/MG) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 210 · RPI 1324
  5. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COLLECTION" * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1305
  6. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COLLECTION" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. MARCAS LTDA código 300 · RPI 1283
  7. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E M. LTDA código 261 · RPI 1255
  8. 19/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT CRUZEIRO/NEWMARC código 210 · RPI 1155
  9. 01/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 810677768) *INT. CRUZEIRO / NEWMARC P. M. LTDA código 100 · RPI 1135