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PAO DE QUEIJO MINEIRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1992 por J.R. DE PIRACICABA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP, processo nº 816566313. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816566313
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão22/10/1996
Vigência até22/10/2006
TitularJ.R. DE PIRACICABA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
CNPJ do titular50.108.927/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816566313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 22/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT LUCILA LUPO código 400 · RPI 1351
  3. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1324
  4. 12/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1306
  5. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. M.G.L. MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1283
  6. 13/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. M.G.L. M. E PATS S/C LTDA código 261 · RPI 1254
  7. 16/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1159
  8. 15/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 10 DO ART 65 DO CPI *INT. MGL MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1137

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)