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SANTAREM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1992 por SANTAREM ALIMENTOS LTDA, processo nº 816562180. Registro em vigor até 19/10/2033.

Número do processo816562180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2033
TitularSANTAREM ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular46.751.590/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816562180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220418459 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTAREM ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120204592 (19/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANTAREM ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 21/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1833
  4. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA código 400 · RPI 1194
  5. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA ASSOC. código 250 · RPI 1173
  6. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FIGUEIREDO E CASTAGNA ASSOCIADOS código 350 · RPI 1157
  7. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA ASSOCIADOS código 300 · RPI 1136

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