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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1991 por Micro Focus IP Development Limited, processo nº 816559856. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816559856
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1991
Data da concessão15/08/1995
Vigência até15/08/2025
TitularMicro Focus IP Development Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

PROGRAMAS DE COMPUTADORES QUE PERMITEM QUE UM COMPUTADOR PESSOAL IMITE UM TERMINAL DE OUTRO COMPUTADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816559856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2882
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160019023 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Micro Focus IP Development Limited<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160019023 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Micro Focus IP Development Limited<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão, deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa estrangeira é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Apresente documento de cessão com o endereço correto das partes (cedente e cessionário).<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150212890 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MICRO FOCUS (US), INC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150185312 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Micro Focus IP Development Limited<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  6. 19/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NETMANAGE, INC. código 565 · RPI 2115
  7. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1951 DE 27/05/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 991 · RPI 2001
  8. 27/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1951
  9. 29/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - WALL DATA INCORPORATED código 565 · RPI 1947
  10. 04/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1913
  11. 15/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR PROGRAMAS DE COMPUTADORES QUE PERMITEM QUE UM COMPUTADOR PESSOAL IMITE UM TERMINAL DE OUTRO COMPUTADOR * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1289
  12. 14/02/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANIEL & CIA código 265 · RPI 1263
  13. 01/06/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1174
  14. 05/01/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART.65 DO CPI * INT DANIEL & CIA código 100 · RPI 1153
  15. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1132

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