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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1991 por SIMPS SEHBE INCORPORAÇÕES IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 816559740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816559740
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/1991
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSIMPS SEHBE INCORPORAÇÕES IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular92.478.593/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816559740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 1300
  2. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE"SHOPPINGCENTER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 275 · RPI 1276
  3. 10/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO(BR/SP) INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 210 · RPI 1223
  4. 19/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1194
  5. 11/05/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO (BR-SP) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1158 , DE 09/02/93 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA OPONENTE * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 205 · RPI 1171
  6. 09/02/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CENTRO NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND. ADM. E PARTICIPAÇÃO (BR/SP) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 205 · RPI 1158
  7. 25/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SHOPPING CENTER" INT.CUSTODIO DE ALMEIDA. código 300 · RPI 1134

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