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COBRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1992 por E & M LAMORT, processo nº 816558191. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816558191
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1992
Data da concessão31/12/1996
Vigência até31/12/2006
TitularE & M LAMORT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816558191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 1922
  2. 31/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/91 * INT MATOS E ASSOCIADOS código 400 · RPI 1361
  3. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MATOS E ASSOCIADOS código 250 · RPI 1338
  4. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/07/91 * INT MATOS E ASSOCIADOS código 350 · RPI 1309
  5. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇ2AO DE PRIORIDADE EM 17/07/91 *INT. MATOS E ASSOCIADOS código 300 · RPI 1282
  6. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MATOS E ASSOCIADOS código 261 · RPI 1255
  7. 05/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MATOS & ASSOCIADOS código 210 · RPI 1153
  8. 11/08/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 006449891 , 007070748 , 007152779 , 007116446 , 810740230 E 006449905 *INT. MATOS & ASSOCIADOS código 100 · RPI 1132

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