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BIOCID

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/1992 por DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, processo nº 816556288. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816556288
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1992
Data da concessão26/09/1995
Vigência até26/09/2005
TitularDENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular31.116.239/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816556288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HERPO PRODUTOS DENTÁRIOS LTDA. código 565 · RPI 1548
  3. 26/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1295
  4. 14/03/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. P.P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 275 · RPI 1267
  5. 13/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PFIZER INC. (US) *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 210 · RPI 1193
  6. 25/05/1993 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 025179 DE 11/08/92, ALINEA"B" DO ART. 107 DO CPI * INT. P. P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 180 · RPI 1173
  7. 25/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1173
  8. 12/01/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON PFIZER INC. (US) * INT. PAULO C. OLIVEIRA código 205 · RPI 1154
  9. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1133

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