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SÃO JOÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1991 por INDÚSTRIA FRIGORÍFICA NORTE DE MINAS LTDA, processo nº 816554927. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816554927
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1991
Data da concessão28/04/1998
Vigência até28/04/2008
TitularINDÚSTRIA FRIGORÍFICA NORTE DE MINAS LTDA
CNPJ do titular02.907.766/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 22 · subclasse 10

Animais vivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816554927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 15/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SALERMO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1584
  3. 16/01/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1567
  4. 28/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1427
  5. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS SÃO JOÃO LTDA (BR/MG) *INT. JOSE CARLOS S. LINHARES código 235 · RPI 1401
  6. 19/08/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 230 · RPI 1394
  7. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CARLOS JOSE SANTOS LINHARES código 351 · RPI 1382
  8. 19/11/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BAR E RESTAURANTE SÃO JOÃO LTDA (BR/SP) * INT PROCURADORIA DE REGISTRO - LINHARES código 205 · RPI 1355
  9. 25/06/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PROCURADORIA DE REGISTRO - LINHARES código 300 · RPI 1334
  10. 18/08/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG.(S) 810658640 E 810660679 C/CAD. * INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 200 · RPI 1133

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