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CONGLOMERADO BATTISTELLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1991 por ALIANCA BATTISTELLA AGRO PASTORIL E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, processo nº 816554315, nas classes 01. Registro em vigor até 24/05/2035.

Número do processo816554315
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1991
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2035
TitularALIANCA BATTISTELLA AGRO PASTORIL E ADMINISTRADORA DE BENS S/A
CNPJ do titular44.062.743/0001-61
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: 'CONGLOMERADO'

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS ABRASIVAS E AGLUTINANTES INDUSTRIAIS; ÁCIDOS GRAXOS, AÇO (PREPARAÇÃO PARA USO NO ACABAMENTO), SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDUSTRAIS, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AVIVAR CORES PARA USO INDUSTRIAL, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA A MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250257972 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIANCA BATTISTELLA AGRO PASTORIL E ADMINISTRADORA DE BENS S/A<br /><b>Procurador: </b>PARRON BUIAR & AVEIRO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALIANCA BATTISTELLA AGRO PASTORIL E ADMINISTRADORA DE BENS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250557729 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PARRON BUIAR & AVEIRO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>BATTISTELLA MÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2860
  3. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250247832 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PARRON BUIAR & AVEIRO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>ABADIR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ROL E PECAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BATTISTELLA MÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2858
  4. 22/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250247832 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PARRON BUIAR & AVEIRO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente solicitou na mesma petição duas transferências por incorporação. Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas: como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Portanto, promova em separado a transferência de BATTISTELLA MÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA . Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência - de ABADIR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ROL E PEÇAS LTDA para BATTISTELLA MÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2846
  5. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250200594 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALIANCA BATTISTELLA AGRO PASTORIL E ADMINISTRADORA DE BENS S/A<br /><b>Procurador: </b>PARRON BUIAR & AVEIRO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150170031 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ABADIR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ROL E PECAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 24/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM 'ABRASIVOS' POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA E A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA. código 400 · RPI 1794
  8. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1757
  9. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519
  10. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT O PROPRIO código 267 · RPI 1422
  11. 01/04/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A REQUERENTE AUTORIZAÇÃO DA DETENTORA DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PARA REGISTRAR A MARCA EM SEV NOME. *INT. ROLAND HANS KUMM código 060 · RPI 1374
  12. 27/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ROLAND HANS KUMM código 210 · RPI 1317
  13. 03/10/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 05 E 17 DO ART. 65 DO CPI (ANTERIORIDADE-REG. 815735022) * INT O PROPRIO código 100 · RPI 1296
  14. 25/08/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815735022 *INT. O PRÓPRIO código 200 · RPI 1134

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