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ROMAGNOLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1991 por IRMAOS ROMAGNOLE E CIA LTDA, processo nº 816554277. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816554277
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1991
Data da concessão15/07/1997
Vigência até15/07/2017
TitularIRMAOS ROMAGNOLE E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular78.958.717/0016-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816554277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  2. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  3. 15/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1389
  4. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1369
  5. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1350
  6. 09/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1323
  7. 17/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1298
  8. 13/12/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DA QUADRAGÉSIMA PRI MEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM DATA DE ARQUIVAMENTO NA JUCEPR. *INT. BRASIL-SULMARCAS E PATENTES S/C LTDA código 060 · RPI 1254
  9. 29/12/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. BRASIL SUL código 210 · RPI 1152
  10. 11/08/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. UNICO DO ART 62 DO CPI *INT. BRASIL SUL código 100 · RPI 1132

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