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SAFETY 1ST

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/1992 por COSCO MANAGEMENT, INC, processo nº 816549397. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816549397
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1992
Data da concessão24/08/1993
Vigência até24/08/2003
TitularCOSCO MANAGEMENT, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80

ENGRADADOS E PRATELEIRAS DE MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA USADOS PARA A LAVAGEM DE ACESSÓRIOS DE ENFERMAGEM E DE ACESSÓRIOS LIGADOS À DENTIÇÃO DE BEBÊS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816549397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  2. 03/07/2007 Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 696 · RPI 1904
  3. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DOREL JUVENILE GROUP, INC. (US). código 565 · RPI 1904
  4. 03/07/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1805 DE 09/08/2005, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO Nº 816459389, CONFORME ESCLARECIMENTO EM ANEXO À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (RJ ) 029235 DE 20/08/2003, REF AO REG Nº 816549389. código 795 · RPI 1904
  5. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  6. 24/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1186
  7. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1168
  8. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1152
  9. 04/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1131

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Classificação figurativa (Viena)