Marca Mista depositada no INPI em
03/01/1992 por HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP,
processo nº 816548986.
Registro em vigor até 12/07/2034.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTAL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240145996 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2786
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210287356 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Cedente: </b>FIO'DENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2641
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140099762 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FIO'DENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2364
02/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1878
12/07/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTAL" * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECAcódigo 400 · RPI 1232
25/01/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECAcódigo 250 · RPI 1208
10/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTEL" *INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECAcódigo 350 · RPI 1184
30/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTAL" * COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1155 DE 19/01/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TITULAR* JOÃO RICARDO DE C. FONSECAcódigo 300 · RPI 1165
19/01/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTAL"* COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICACAO NA RPI 1133, DE 18/08/92 TENDO EM VISTA OMISSAO DO TITULAR * INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECAcódigo 300 · RPI 1155
18/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTAL" *INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECAcódigo 300 · RPI 1133
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