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ARROZ VÓ MARIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1991 por CEREALISTA IRMAOS ZAMBERLAN LTDA, processo nº 816548170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816548170
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1991
Data da concessão22/08/1995
Vigência até22/08/2005
TitularCEREALISTA IRMAOS ZAMBERLAN LTDA
CNPJ do titular92.649.003/0001-79
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816548170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2070
  2. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 821 · RPI 1433
  3. 18/06/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIA J.B. DUARTE S.A (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 1333
  4. 22/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1290
  5. 14/02/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 265 · RPI 1263
  6. 23/11/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 210 · RPI 1199
  7. 22/06/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 001932616,002444216, 004514955, 007554656,800024821, 8000254830, 000254856, 800072561, 8155369991, *INT. CUSTÓDIO DE ASLMEIDA & CIA código 100 · RPI 1177
  8. 12/01/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 205 · RPI 1154
  9. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1133

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