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CERENAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1991 por BAYER CROPSCIENCE GMBH, processo nº 816541841. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816541841
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1991
Data da concessão13/07/1993
Vigência até13/07/2013
TitularBAYER CROPSCIENCE GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50, 55

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816541841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  3. 21/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1837
  4. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SCHERING AKTIENGSELLSCHAFT (DE) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1402
  5. 13/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1180
  6. 27/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1169
  7. 05/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1153
  8. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN. código 300 · RPI 1133

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