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FLORAMED

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1991 por NILFF INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 816539979. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816539979
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1991
Data da concessão28/09/1993
Vigência até28/09/2003
TitularNILFF INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular36.398.683/0001-24
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816539979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 700 · RPI 1359
  2. 09/07/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 900 · RPI 1336
  3. 21/02/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA(BR/RJ) PET. 034555, DE 11/10/95 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 550 · RPI 1316
  4. 28/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES código 400 · RPI 1191
  5. 04/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHO código 250 · RPI 1170
  6. 12/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. J. MALTA NUNES & FILHO código 350 · RPI 1154
  7. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1133

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