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DA BRAMBINI RISTORANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1991 por LA CREMASCA - BAR E RESTAURANTE LTDA., processo nº 816539200. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816539200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1991
Data da concessão29/03/1994
Vigência até29/03/2024
TitularLA CREMASCA - BAR E RESTAURANTE LTDA.
CNPJ do titular33.434.929/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RISTORANTE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816539200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190114488 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LA CREMASCA BAR E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  2. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190114488 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>LA CREMASCA BAR E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  3. 02/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190061858 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS577 · RPI 2517
  4. 26/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160136929 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERTO BRAMBINI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2512
  5. 27/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20160005739 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>LA CREMASCA BAR E RESTAURANTE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marlene Dos Santos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais apresentadas não trazem a marca tal e qual consta em ser certificado de registro. Ademais, o cardápio trazido não possui data para identificar se o uso da marca ocorreu dentro do período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2499
  6. 19/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160136929 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO BRAMBINI<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2376
  7. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130094238 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LA CREMASCA - BAR E RESTAURANTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  8. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  9. 22/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1746
  10. 29/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RISTORANTE" *INT. MARCO ANTONIO M. LIMA código 400 · RPI 1217
  11. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO ANTONIO código 250 · RPI 1190
  12. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RISTORANTE" * INT. MARCO ANTONIO código 350 · RPI 1172
  13. 29/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RISTORANTE *INT. MARCO ANTONIO M LIMA código 300 · RPI 1152
  14. 04/08/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 816325863 * INT MARCO A M LIMA código 200 · RPI 1131

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Classificação figurativa (Viena)