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GR RESTAURANTE DE COLETIVIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1991 por GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA, processo nº 816534179. Registro em vigor até 14/12/2033.

Número do processo816534179
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/1991
Data da concessão14/12/1993
Vigência até14/12/2033
TitularGR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular02.905.110/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE DE COLETIVIDADE" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816534179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220451454 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 19/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220003429 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.38.68. Processo nº 10314.720781/2019-91. Processo SEI nº 52402.003243/2022-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2676
  3. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160254391 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  4. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130083200 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GR S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  5. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130082852 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GR S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  6. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACCOR código 565 · RPI 2069
  7. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  8. 14/12/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE DE COLETIVIDADE" *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1202
  9. 06/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1179
  10. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO RESTAURANTE DE COLETIVIDADE * RETIFICAÇÃO DA RPI 1149, DE 08/12/92,TENDO EM VISTA A ILEGIBILIDADE DA MARCA *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1163
  11. 08/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE DE COLETIVIDADE" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 350 · RPI 1149
  12. 04/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE DE COLETIVIDADE" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1131

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Classificação figurativa (Viena)