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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/1991 por SUL AMERICA TABACOS S/A, processo nº 816533245. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816533245
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1991
Data da concessão22/04/1998
Vigência até22/04/2008
TitularSUL AMERICA TABACOS S/A
CNPJ/CPF do titular93.693.281/0001-96
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816533245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 22/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1426
  3. 14/04/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE USA TITULARIDADE *INT. MARPA CONSULT. E ASSES. EMP. LTDA. código 230 · RPI 1425
  4. 17/03/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. MARPA CONSULT. E ASSES EMP. LTDA código 230 · RPI 1421
  5. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 351 · RPI 1411
  6. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1381
  7. 17/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1359
  8. 20/12/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISAO FINAL DA CAD. AG. REC. DO REG. N. 811143473 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 286 · RPI 1255
  9. 29/12/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 210 · RPI 1152
  10. 11/08/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811143473 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1132

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