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MODA BRASIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1991 por UD CHRIS MODAS LTDA MICROEMPRESA, processo nº 816532990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816532990
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1991
Data da concessão06/07/1993
Vigência até06/07/2003
TitularUD CHRIS MODAS LTDA MICROEMPRESA
CNPJ/CPF do titular22.268.973/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816532990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1949
  2. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MALU MODAS CONFECCOES LIMITADA código 565 · RPI 1504
  3. 03/11/1999 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (MG) 002608, DE 16/07/97, CESSIONARIA UD CHRIS MODAS LTDA código 720 · RPI 1504
  4. 25/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE CESSIONÁRIA, E TESTEMUNHAS *INT. PAULO ROBERTO CRUZ & ASSOCIADOS código 690 · RPI 1418
  5. 06/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MODA BRASIL" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1179
  6. 30/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1165
  7. 01/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO DE USO DA EXPRESSÃO "MODA BRASIL" * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1148
  8. 28/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MODA BRASIL"*INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1130

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)