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VILLA PARADISO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1991 por SOBEU - SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR, processo nº 816529868. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816529868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/1991
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2006
TitularSOBEU - SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR
CNPJ do titular28.674.489/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 40

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816529868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2301
  2. 22/12/2009 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. código 725 · RPI 2033
  3. 22/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1946
  4. 05/03/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1304 DE 28/11/95, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RETRIBUIÇÃO DECENAL, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 295 · RPI 1318
  5. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 400 · RPI 1318
  6. 28/11/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 150 · RPI 1304
  7. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 250 · RPI 1281
  8. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 350 · RPI 1254
  9. 24/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO NA RPI DE 15/03/94 PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEREDO código 295 · RPI 1225
  10. 24/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1168 DE 20/04/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEREDO código 300 · RPI 1225
  11. 15/03/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 100 · RPI 1215
  12. 31/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO CONTRATO / ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA ONDE CONSTE O OBJETIVOSOCIAL A EPOCA DO DEPÓSITO INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO código 090 · RPI 1187
  13. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 300 · RPI 1168

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