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KAMO-CARE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1991 por ASTA MEDICA GmbH, processo nº 816528314. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816528314
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1991
Data da concessão31/08/1993
Vigência até31/08/2003
TitularASTA MEDICA GmbH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816528314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 16/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASTA MÉDICA LTDA (SEDE ALTERADA). RETIFICAÇÃO DA RPI 1451, DE 27/10/1998, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO. código 565 · RPI 1706
  3. 27/10/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASTA MÉDICA LTDA (BR/SP). código 565 · RPI 1451
  4. 01/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEGUSSA S/A.(BR/SP).*INT. CLAUDIA GONÇALVES PARRA código 565 · RPI 1213
  5. 31/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA. código 400 · RPI 1187
  6. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VICENTE NOGUEIRA código 250 · RPI 1168
  7. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1152
  8. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 300 · RPI 1132

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