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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1991 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 816527849. Registro em vigor até 12/07/2034.

Número do processo816527849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1991
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2034
TitularBIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.475.833/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816527849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240153388 (06/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140002631 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 11/08/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2011 DE 21/07/09, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 796 · RPI 2014
  4. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EMS S.A. código 565 · RPI 2014
  5. 21/07/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRS. JOSÉ COSME SIQUEIRA DOS SANTOS E LUIZ CARLOS BORGONOV, SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, À ÉPOCA DA TRANSFERÊNCIA. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 698 · RPI 2011
  6. 30/09/2008 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (SP) 018080041289, DE 30/06/2008, PEDIDO DE CADUCIDADE. FICANDO, PORTANTO, PREJUDICADO O EXAME DA PET. (SP) Nº 018080028105, DE 08/05/2008, DE "CADUCIDADE". INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 745 · RPI 1969
  7. 30/09/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) Nº 018080028105, DE 08/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 735 · RPI 1969
  8. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  9. 11/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1840
  10. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 400 · RPI 1232
  11. 25/01/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 250 · RPI 1208
  12. 10/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 350 · RPI 1184
  13. 16/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 300 · RPI 1163

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