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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1991 por INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTE FATOS PLASTICOS S. A. IBAP, processo nº 816525714. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816525714
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1991
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2015
TitularINDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTE FATOS PLASTICOS S. A. IBAP
CNPJ/CPF do titular07.367.055/0001-83
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816525714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 13050002106 (12/08/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTE FATOS PLASTICOS S. A. IBAP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 821 · RPI 1433
  4. 26/03/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQS 1- IBEP INSTITUTO BRASILEIRO DE EDIÇÕES PEDAGOGICAS LTDA (BR/SP) 2 - INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS S/A IBAR (BR/SP) * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 510 · RPI 1321
  5. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT FAUSTO ABOIM código 400 · RPI 1293
  6. 07/03/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 275 · RPI 1266
  7. 11/05/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. IBRAP IND. BRASIL EIRA DE PLASTICOS S/A (BR/SC) * INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 210 · RPI 1171
  8. 08/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 350 · RPI 1149
  9. 28/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 300 · RPI 1130

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