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MISTER VIDEO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1991 por COUTO CALDAS COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA, processo nº 816521581. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816521581
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/1991
Data da concessão12/11/1996
Vigência até12/11/2006
TitularCOUTO CALDAS COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA
CNPJ do titular34.417.303/0001-26
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816521581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 12/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEO" * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 400 · RPI 1354
  3. 07/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 250 · RPI 1327
  4. 24/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDEO" * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE código 350 · RPI 1299
  5. 25/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VÍDEO" *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 300 · RPI 1273
  6. 11/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 261 · RPI 1245
  7. 29/12/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 210 · RPI 1152
  8. 18/08/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO CPI ART. 65 DO CPI(REG.811113418) *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA. código 100 · RPI 1133

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)