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CESTÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1991 por CESTAO SUPERMERCADOS LTDA, processo nº 816521506. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816521506
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1991
Data da concessão31/08/1993
Vigência até31/08/2003
TitularCESTAO SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.432.336/0001-45
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816521506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  2. 31/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SAEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA. LTDA. código 400 · RPI 1187
  3. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DE SOUZA,GUEU DEVILLE & CIA código 250 · RPI 1168
  4. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 1152
  5. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CESTÃO" *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA código 300 · RPI 1132

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Classificação figurativa (Viena)